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Usucapião ordinária: o que é e como funciona?

Primeiro, a usucapião ordinária exige posse com justo título, boa-fé e prazo legal.

Além disso, ela pode ser pedida na Justiça ou, em certos casos, no cartório.

Qual é o prazo?

Em regra, o prazo é de 10 anos.

No entanto, o prazo cai para 5 anos em situação especial prevista na lei.

Isso ocorre quando houve aquisição onerosa, registro cancelado e uso do imóvel para moradia ou atividade de interesse social.

O que significam justo título e boa-fé?

Em linguagem simples, justo título é um documento usado para mostrar a origem da posse.

Já a boa-fé indica que a pessoa acreditava, de forma séria, que podia ocupar aquele imóvel.

Por exemplo, o justo título pode aparecer em documentos como estes:

  • contrato de compra e venda
  • compromisso de compra e venda
  • cessão de direitos
  • escritura com defeito
  • recibo formal de negociação

Quais documentos ajudam?

Além do título, a prova da posse continua sendo muito importante.

Na prática, estes documentos costumam ajudar:

  • RG e CPF
  • comprovante de endereço
  • contas de água
  • contas de luz
  • carnês de IPTU
  • fotos antigas
  • recibos de reforma
  • notas de material
  • correspondências no endereço
  • declaração de vizinhos

Se o pedido for no cartório, a lista costuma ser maior.

Nesse caso, normalmente aparecem estes documentos:

  • ata notarial
  • planta do imóvel
  • memorial descritivo
  • ART ou RTT
  • certidões negativas
  • procuração ao advogado
  • documentos da origem da posse
  • certidão sobre a natureza urbana ou rural

Além disso, no cartório o requerimento deve ser assinado por advogado.

Precisa pagar imposto?

Em regra, o registro da usucapião não exige ITBI.

Isso acontece porque o CNJ trata a usucapião como aquisição originária da propriedade.

Mesmo assim, podem existir gastos com cartório, planta, certidões, ata notarial e honorários.

Pode pedir gratuidade de justiça?

Se faltar dinheiro, a pessoa pode pedir gratuidade de justiça no processo.

Além disso, a alegação de insuficiência da pessoa natural tem presunção favorável na lei.

No entanto, o juiz pode pedir prova quando houver dúvida concreta.

Também é importante saber que advogado particular não impede a gratuidade.

Pode haver usucapião de mais de um imóvel?

Sim, pois em regra, a usucapião ordinária não exige que a pessoa tenha apenas um imóvel.

Por isso, mais de um imóvel pode ser analisado, desde que cada posse cumpra os requisitos legais.

Além disso, se as áreas forem contíguas, o pedido no cartório pode ser feito em requerimento único.

O tempo pode passar de uma pessoa para outra?

Sim. A lei permite somar a posse dos antecessores.

Assim, o tempo do pai pode se somar ao do filho, por exemplo.

Mas a posse precisa ter continuidade e ligação entre uma pessoa e outra.

Quais riscos existem se não regularizar?

Sem regularização, o imóvel continua sem o reconhecimento formal da propriedade em nome do possuidor.

Por causa disso, a situação documental do imóvel segue frágil.

Além disso, a demora costuma dificultar a organização da prova e do procedimento.

Fale com um advogado

Portanto, quem tem posse antiga e documento de origem deve analisar o caso quanto antes.

Se você acha que pode pedir usucapião ordinária, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Assim, vamos verificar seus documentos e mostrar o caminho mais seguro para regularizar seu imóvel.

Se quiser, eu sigo agora com a usucapião especial urbana no mesmo padrão

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