Primeiro, a usucapião ordinária exige posse com justo título, boa-fé e prazo legal.
Além disso, ela pode ser pedida na Justiça ou, em certos casos, no cartório.
Qual é o prazo?
Em regra, o prazo é de 10 anos.
No entanto, o prazo cai para 5 anos em situação especial prevista na lei.
Isso ocorre quando houve aquisição onerosa, registro cancelado e uso do imóvel para moradia ou atividade de interesse social.
O que significam justo título e boa-fé?
Em linguagem simples, justo título é um documento usado para mostrar a origem da posse.
Já a boa-fé indica que a pessoa acreditava, de forma séria, que podia ocupar aquele imóvel.
Por exemplo, o justo título pode aparecer em documentos como estes:
- contrato de compra e venda
- compromisso de compra e venda
- cessão de direitos
- escritura com defeito
- recibo formal de negociação
Quais documentos ajudam?
Além do título, a prova da posse continua sendo muito importante.
Na prática, estes documentos costumam ajudar:
- RG e CPF
- comprovante de endereço
- contas de água
- contas de luz
- carnês de IPTU
- fotos antigas
- recibos de reforma
- notas de material
- correspondências no endereço
- declaração de vizinhos
Se o pedido for no cartório, a lista costuma ser maior.
Nesse caso, normalmente aparecem estes documentos:
- ata notarial
- planta do imóvel
- memorial descritivo
- ART ou RTT
- certidões negativas
- procuração ao advogado
- documentos da origem da posse
- certidão sobre a natureza urbana ou rural
Além disso, no cartório o requerimento deve ser assinado por advogado.
Precisa pagar imposto?
Em regra, o registro da usucapião não exige ITBI.
Isso acontece porque o CNJ trata a usucapião como aquisição originária da propriedade.
Mesmo assim, podem existir gastos com cartório, planta, certidões, ata notarial e honorários.
Pode pedir gratuidade de justiça?
Se faltar dinheiro, a pessoa pode pedir gratuidade de justiça no processo.
Além disso, a alegação de insuficiência da pessoa natural tem presunção favorável na lei.
No entanto, o juiz pode pedir prova quando houver dúvida concreta.
Também é importante saber que advogado particular não impede a gratuidade.
Pode haver usucapião de mais de um imóvel?
Sim, pois em regra, a usucapião ordinária não exige que a pessoa tenha apenas um imóvel.
Por isso, mais de um imóvel pode ser analisado, desde que cada posse cumpra os requisitos legais.
Além disso, se as áreas forem contíguas, o pedido no cartório pode ser feito em requerimento único.
O tempo pode passar de uma pessoa para outra?
Sim. A lei permite somar a posse dos antecessores.
Assim, o tempo do pai pode se somar ao do filho, por exemplo.
Mas a posse precisa ter continuidade e ligação entre uma pessoa e outra.
Quais riscos existem se não regularizar?
Sem regularização, o imóvel continua sem o reconhecimento formal da propriedade em nome do possuidor.
Por causa disso, a situação documental do imóvel segue frágil.
Além disso, a demora costuma dificultar a organização da prova e do procedimento.
Fale com um advogado
Portanto, quem tem posse antiga e documento de origem deve analisar o caso quanto antes.
Se você acha que pode pedir usucapião ordinária, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Assim, vamos verificar seus documentos e mostrar o caminho mais seguro para regularizar seu imóvel.
Se quiser, eu sigo agora com a usucapião especial urbana no mesmo padrão


